Por que devo me preocupar neste momento com o Bloco K?

A indústria brasileira está à frente de um conjunto de históricos de operações e rotinas da Receita Federal que terão um impacto decisivo sobre como o FISCO cobrará as informações dos declarantes (pessoas jurídicas). Isso pode ter um impacto gigante em suas operações. Entenda como através deste breve artigo.

 

Afinal de contas o que é o Bloco K?

Atualmente as empresas já estão obrigadas ao controle de estoque com as informações disponibilizadas no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Contudo, essa não é uma prática dos contribuintes visto que o conteúdo é armazenado em um livro físico e que muitas vezes não é aplicado para o devido controle.

Esse aspecto se altera drasticamente a partir da implementação do Bloco K.

O Bloco K faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que estabelece e integra a informatização do  Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque entre o fisco e seus contribuintes. O projeto consiste na imposição dos cumprimentos das obrigatoriedades disponibilizadas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores responsáveis.

Dessa forma possibilitará o Fisco ter acesso a todos os dados do processo produtivo e movimentação de estoques internos e externos permitindo grande facilidade no cruzamento de informações e saldos apurados nas empresas (inventários).

Resumindo: esses processos deixam de ser meramente fiscais e passam a obter informações diretamente do chão de fábrica e, neste sentido, o maior desafio das organizações é estarem adaptadas e atingir as necessidades de seus processos internos de controle, registro da produção e estoque.

Além dos controles internos também são afetados os controles externos (terceiros) visto que para à Receita Federal os terceiros são extensões da organização declarante.

Tenha em mente também que de 2010 para 2015 aumentou em mais de 70% as notificações aos declarantes saindo de R$ 90 bilhões (2010) para mais de R$ 150 bilhões (2015) portanto todo cuidado é essencial com os procedimentos associados ao bloco K.

 

SPED

SPED é a sigla para o Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pela Presidência da República, pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Seu objetivo é o de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, dando validade jurídica à sua elaboração em forma eletrônica. O SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

 

O SPED é composto por cinco grandes subprojetos:

  1. NF-e: Nota fiscal eletrônica
  2. CT-e: Conhecimento de transporte eletrônico
  3. EFD: Escrituração fiscal digital
  4. ECD: Escrituração contábil digital
  5. NFS-e: Nota fiscal de serviços eletrônica

 

Objetivos do SPED:

  1. Promover integração dos fiscos: através da integração das informações contábeis e fiscais.
  2. Racionalizar e uniformizar as obrigações: unificar as obrigações através de uma única transmissão, que atenderá diferentes órgãos fiscalizadores.
  3. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: os dados informados e auditoria eletrônica serão mais eficientes com cruzamento de informações, averiguando as mesmas, e autuando caso necessário.

 

Pontos de Atenção

Embora à natureza tributária brasileira seja complexa por si só, e assim exija esforços extenuantes dos contribuintes para sua perfeita compreensão, destacamos 5 pontos que consideramos mais relevantes para resolver durante os ajustes dos processos e sistemas para atender os requisitos do Bloco K, à saber:

  1. Ficha Técnica
    1. O consumo específico é uma das partes mais importantes do processo e merece atenção redobrada pois à partir deste muitos outros processos se encaixam em série;
    2. Perdas podem ser estimadas, contudo, há grandes chances de serem comparadas com outras empresas no mercado para efeito de referencial, assim, estes índices devem ser bem analisados;
    3. Substituições (parafusos, por exemplo) serão aceitas pelo FISCO mas também merecem atenção para evitar problemas futuros
  2. Ordem de Produção (OP)
    1. Todos os volumes consumidos bem como as datas de início e fim serão informados
    2. As datas de baixa do estoque devem ser informadas com precisão
  3. Terceirização
    1. A responsabilidade do estoque próprio em posse de terceiros é do declarante
    2. Resumindo: não importa se à matéria prima não está em sua posse – Sendo a declarante proprietária deverá zelar e registrar as movimentações como sendo estoque próprio
  4. Outras movimentações internas
    1. Atenção com produtos de segunda mão ou com baixa qualidade (defeitos)
    2. Atenção redobrada com reclassificações e mudanças de código para clientes
  5. Estoque Escriturado
    1. Embora já exista sofrerá alterações no Bloco K
    2. Execução mensal com envio de quantidades (não valores)

 

Prazos

Os prazos para a entrada em vigor da legislação do Bloco K tem sido alvo de controvérsia pois já sofreu inúmeras alterações. Assim, as datas que repassamos aqui são fruto das melhores informações que coletamos em diversos canais e podem sofrer alteração.

Lembre-se que focaremos nossas informações no CNAE da divisão 27 – Você pode obter mais informações sobre o CNAE 27 aqui.

Foi publicado, em 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, alterando o Ajuste SINIEF 02/2009 e trazendo novas regras em relação à escrituração do Bloco K da escrituração Fiscal Digital – EFD.

A nova regra prevê os seguintes termos:

Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

  • 1º de janeiro de 2019 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de bebidas, fabricação de produtos do fumo, fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, fabricação de caminhões e ônibus e fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores (divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE);
  • 1º de janeiro de 2020 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (geradores, transformadores, baterias, lâmpadas, eletrodomésticos e outros aparelhos elétricos) e fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (divisões 27 e 30 da CNAE);
  • 1º de janeiro de 2021 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de produtos de minerais não metálicos (vidro, cimento, produtos cerâmicos e outros) e fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, e ao recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores (divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE);
  • 1º de janeiro de 2022 – escrituração completa do Bloco K, para os demais estabelecimentos industriais (classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE).

 

Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00:

  • 1º de Janeiro de 2018 – escrituração do “Bloco K simplificado”, informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para todas as Indústrias de Transformação (divisões 10 a 32 da CNAE);

 

Para os demais estabelecimentos industriais e os estabelecimentos equiparados a industrial:

  • 1º de Janeiro de 2019 – escrituração do “Bloco K simplificado”, informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para todas as Indústrias de Transformação (divisões 10 a 32 da CNAE);

 

Como podemos lhe ajudar?

A ILTECH oferece serviços e softwares que vão lhe permitir:

  1. Efetuar um controle de produção preciso e rigoroso em conformidade com as exigências legais do bloco K
  2. Integrar os diversos setores e sistemas da empresa, proporcionando a geração automática de orçamentos, deduzindo o custo de materiais e serviços envolvidos no processo
  3. Obter visibilidade completa do andamento e execução dos serviços, gerando avisos remotos sobre problemas na produção
  4. Criar, de forma automática a lista de materiais integrando almoxarifado a engenharia proporcionando a visibilidade de estoque e controle de pedidos de materiais em tempo real

 

QUERO MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMO ME PREPARAR PARA MAIS ESTA OBRIGATORIEDADE DO FISCO

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