A indústria brasileira está à frente de um conjunto de históricos de operações e rotinas da Receita Federal que terão um impacto decisivo sobre como o FISCO cobrará as informações dos declarantes (pessoas jurídicas). Isso pode ter um impacto gigante em suas operações. Entenda como através deste breve artigo.
Afinal de contas o que é o Bloco K?
Atualmente as empresas já estão obrigadas ao controle de estoque com as informações disponibilizadas no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Contudo, essa não é uma prática dos contribuintes visto que o conteúdo é armazenado em um livro físico e que muitas vezes não é aplicado para o devido controle.
Esse aspecto se altera drasticamente a partir da implementação do Bloco K.
O Bloco K faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que estabelece e integra a informatização do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque entre o fisco e seus contribuintes. O projeto consiste na imposição dos cumprimentos das obrigatoriedades disponibilizadas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores responsáveis.
Dessa forma possibilitará o Fisco ter acesso a todos os dados do processo produtivo e movimentação de estoques internos e externos permitindo grande facilidade no cruzamento de informações e saldos apurados nas empresas (inventários).
Resumindo: esses processos deixam de ser meramente fiscais e passam a obter informações diretamente do chão de fábrica e, neste sentido, o maior desafio das organizações é estarem adaptadas e atingir as necessidades de seus processos internos de controle, registro da produção e estoque.
Além dos controles internos também são afetados os controles externos (terceiros) visto que para à Receita Federal os terceiros são extensões da organização declarante.
Tenha em mente também que de 2010 para 2015 aumentou em mais de 70% as notificações aos declarantes saindo de R$ 90 bilhões (2010) para mais de R$ 150 bilhões (2015) portanto todo cuidado é essencial com os procedimentos associados ao bloco K.
SPED
SPED é a sigla para o Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pela Presidência da República, pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Seu objetivo é o de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, dando validade jurídica à sua elaboração em forma eletrônica. O SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
O SPED é composto por cinco grandes subprojetos:
- NF-e: Nota fiscal eletrônica
- CT-e: Conhecimento de transporte eletrônico
- EFD: Escrituração fiscal digital
- ECD: Escrituração contábil digital
- NFS-e: Nota fiscal de serviços eletrônica
Objetivos do SPED:
- Promover integração dos fiscos: através da integração das informações contábeis e fiscais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações: unificar as obrigações através de uma única transmissão, que atenderá diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: os dados informados e auditoria eletrônica serão mais eficientes com cruzamento de informações, averiguando as mesmas, e autuando caso necessário.
Pontos de Atenção
Embora à natureza tributária brasileira seja complexa por si só, e assim exija esforços extenuantes dos contribuintes para sua perfeita compreensão, destacamos 5 pontos que consideramos mais relevantes para resolver durante os ajustes dos processos e sistemas para atender os requisitos do Bloco K, à saber:
- Ficha Técnica
- O consumo específico é uma das partes mais importantes do processo e merece atenção redobrada pois à partir deste muitos outros processos se encaixam em série;
- Perdas podem ser estimadas, contudo, há grandes chances de serem comparadas com outras empresas no mercado para efeito de referencial, assim, estes índices devem ser bem analisados;
- Substituições (parafusos, por exemplo) serão aceitas pelo FISCO mas também merecem atenção para evitar problemas futuros
- Ordem de Produção (OP)
- Todos os volumes consumidos bem como as datas de início e fim serão informados
- As datas de baixa do estoque devem ser informadas com precisão
- Terceirização
- A responsabilidade do estoque próprio em posse de terceiros é do declarante
- Resumindo: não importa se à matéria prima não está em sua posse – Sendo a declarante proprietária deverá zelar e registrar as movimentações como sendo estoque próprio
- Outras movimentações internas
- Atenção com produtos de segunda mão ou com baixa qualidade (defeitos)
- Atenção redobrada com reclassificações e mudanças de código para clientes
- Estoque Escriturado
- Embora já exista sofrerá alterações no Bloco K
- Execução mensal com envio de quantidades (não valores)
Prazos
Os prazos para a entrada em vigor da legislação do Bloco K tem sido alvo de controvérsia pois já sofreu inúmeras alterações. Assim, as datas que repassamos aqui são fruto das melhores informações que coletamos em diversos canais e podem sofrer alteração.
Lembre-se que focaremos nossas informações no CNAE da divisão 27 – Você pode obter mais informações sobre o CNAE 27 aqui.
Foi publicado, em 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, alterando o Ajuste SINIEF 02/2009 e trazendo novas regras em relação à escrituração do Bloco K da escrituração Fiscal Digital – EFD.
A nova regra prevê os seguintes termos:
Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
- 1º de janeiro de 2019 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de bebidas, fabricação de produtos do fumo, fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, fabricação de caminhões e ônibus e fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores (divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE);
- 1º de janeiro de 2020 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (geradores, transformadores, baterias, lâmpadas, eletrodomésticos e outros aparelhos elétricos) e fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (divisões 27 e 30 da CNAE);
- 1º de janeiro de 2021 – escrituração completa do Bloco K, para estabelecimentos industriais dedicados à fabricação de produtos de minerais não metálicos (vidro, cimento, produtos cerâmicos e outros) e fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, e ao recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores (divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE);
- 1º de janeiro de 2022 – escrituração completa do Bloco K, para os demais estabelecimentos industriais (classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE).
Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00:
- 1º de Janeiro de 2018 – escrituração do “Bloco K simplificado”, informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para todas as Indústrias de Transformação (divisões 10 a 32 da CNAE);
Para os demais estabelecimentos industriais e os estabelecimentos equiparados a industrial:
- 1º de Janeiro de 2019 – escrituração do “Bloco K simplificado”, informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para todas as Indústrias de Transformação (divisões 10 a 32 da CNAE);
Como podemos lhe ajudar?
A ILTECH oferece serviços e softwares que vão lhe permitir:
- Efetuar um controle de produção preciso e rigoroso em conformidade com as exigências legais do bloco K
- Integrar os diversos setores e sistemas da empresa, proporcionando a geração automática de orçamentos, deduzindo o custo de materiais e serviços envolvidos no processo
- Obter visibilidade completa do andamento e execução dos serviços, gerando avisos remotos sobre problemas na produção
- Criar, de forma automática a lista de materiais integrando almoxarifado a engenharia proporcionando a visibilidade de estoque e controle de pedidos de materiais em tempo real
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